Você conhece a lei do corretor de imóveis? Essa legislação foi a responsável por regulamentar a profissão do corretor, que é de grande impor...
Você conhece a lei do corretor de imóveis? Essa legislação foi a responsável por regulamentar a profissão do corretor, que é de grande importância para todos nós. De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), no final de 2019 havia quase 400 mil corretores de imóveis no Brasil.
A estimativa é que, mensalmente, cerca de 2 mil novos profissionais ingressam na carreira de corretor. O próprio conselho reconhece que esse crescimento e melhores condições na profissão dos corretores somente são possíveis por meio da lei do corretor.
Se você já é um profissional, ou pretende ser, precisa conhecer essa lei. Acompanhe este post e fique por dentro dos seus direitos e deveres como corretor de imóveis!
O que é a Lei do Corretor de Imóveis?
A lei do corretor de imóveis é a nº 6.530 e foi lançada no dia 12 de maio de 1978, mas sofreu algumas inclusões em 2015. Essa norma regulamenta a profissão do corretor de imóveis e os órgãos responsáveis pela sua fiscalização.
De acordo com ela, esse profissional é liberado para intermediar processos de compra e venda, locação e permuta de imóveis, podendo também opinar sobre a comercialização. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis é o órgão encarregado por credenciar e fiscalizar os corretores.
Além disso, a corretagem de imóveis é considerada uma atividade essencial para garantir o direito fundamental à moradia, previsto na Constituição Federal, artigo 6º. Tanto a lei do corretor de imóveis quanto a sua atualização representam um avanço em uma profissão que faz parte da cadeia produtiva da construção civil e que tem grande relevância no PIB Brasileiro.
Quais são os deveres do corretor?
De acordo com a lei do corretor de imóveis, o profissional somente poderá exercer a profissão se for credenciado pelo Creci no seu estado de atuação. Para isso, é necessária a formação em um curso técnico sobre transações imobiliária ou ensino superior equivalente.
Ainda de acordo com essa legislação, é responsabilidade do corretor tomar as devidas precauções para não fazer vendas ilegais ou lidar com documentações irregulares e prestar um atendimento de qualidade. Também cabe ao profissional avisar os seus clientes com antecedência caso ocorra algum problema ou diligência durante o processo.
Caso contrário, o Creci poderá aplicar multas, censura, advertência verbal, suspensão da inscrição no conselho por até 90 dias ou o cancelamento dela.
E os direitos?
Mesmo o corretor não atuando com carteira assinada, ele tem direitos trabalhistas. São eles:
- adicional por tempo de serviços (a cada cinco anos);
- horas extras, com adicional de 60%;
- seguro de vida em grupo;
- auxílio alimentação;
- aviso prévio proporcional;
- estabilidade empregatícia para gestantes;
- garantia das contribuições à previdência para fins de aposentadoria.
Como é a remuneração dos profissionais de acordo com a Lei do Corretor de Imóveis?
A grande parte dos corretores atuam de maneira autônoma. Sua remuneração é comissionada, sendo que a porcentagem da sua comissão é baseada no valor da venda fechada. No entanto, também há casos de corretores que são funcionários de imobiliárias, ou seja, tem a carteira assinada. Nesse regime, além do salário fixo, ele recebe uma comissão por cada negociação.
A lei do corretor de imóveis é um mecanismo para assegurar os direitos e deveres desses profissionais. Além disso, é fundamental que você fique de olho nas leis que interferem na sua profissão, pois elas podem sofrer mudanças e impactar não somente a sua atuação, mas todo o setor imobiliário.
Ficou com alguma dúvida ou tem algum ponto da lei a acrescentar? Deixe aqui nos comentários!
FONTE: BLOG SÓ CORRETOR | EDIÇÃO: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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