Medida Provisória 1.085/2021 visa digitalizar processos nos cartórios nacionais A Medida Provisória nº 1.085 direciona o formato tradiciona...
Medida Provisória 1.085/2021 visa digitalizar processos nos cartórios nacionais
A Medida Provisória nº 1.085 direciona o formato tradicional de registro de imóveis nos cartórios de todo o país para um modelo digital, que possibilita a integração das informações e facilita o acesso com mais agilidade.
Com vigência no final de 2021, a MP foi criada com o objetivo de promover maior transparência, segurança e redução de custos, beneficiando os cidadãos e impulsionando a produtividade da economia.
O que é a Medida Provisória 1.085/2021?
A norma criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), com o propósito de modernizar os processos internos de registros de imóveis, títulos, documentos civis de pessoas físicas e jurídicas, entre outros.
Ou seja, o principal objetivo é simplificar o acesso aos serviços prestados pelos cartórios nacionais, através da digitalização do acervo, do atendimento remoto aos usuários e também do acesso às informações por meio eletrônico.
O sistema também permite a utilização de assinaturas eletrônicas, como as que são realizadas nos portais oficiais do Governo Federal, dispensando assim, o certificado digital.
A Medida Provisória, conhecida como “MP de modernização dos Registros Públicos”, também altera os prazos de cumprimento dos atos pelos cartórios, conforme você pode ver na tabela abaixo apresentada pelo Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Prazos dos Cartórios de Registro de Imóveis Atualizado em Janeiro de 2022 |
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ATO | ANTES DA MP | DEPOIS DA MP |
Prenotação | 30 dias corridos | 20 dias úteis |
Registro de Incorporação sem pendências ou apresentação das pendências | 15 dias corridos | 10 dias úteis |
Registro de Incorporação após apresentação das pendências | 15 dias corridos | 10 dias úteis |
Registro ou averbação em geral sem pendências, ou apresentação das pendências |
30 dias corridos |
10 dias úteis |
Registro ou averbação após apresentação das pendências | 30 dias corridos | 5 dias úteis |
Registro de escritura sem cláusulas especiais | 30 dias corridos | 5 dias úteis |
Averbação da construção | 30 dias corridos | 5 dias úteis |
Averbação de cancelamento de garantias | 30 dias corridos | 5 dias úteis |
Documentos eletrônicos da Serp | – | 5 dias úteis |
Certidão de inteiro teor – meio eletrônico | 5 dias úteis | 4 horas úteis |
Certidão jurídica do imóvel | – | 1 dia útil |
Certidão de transcrição e outras | 5 dias úteis | 5 dias úteis |
De acordo com o Presidente da CBIC, José Carlos Martins, a vigência da MP é um importante passo para a desburocratização do país.
“A MP é um grande avanço e o objetivo deve ser sempre facilitar a vida do cidadão. A medida vai para o Congresso e esperamos que os parlamentares compreendam a importância desse projeto e o aprimorem ainda mais.”, enfatizou.
Após passar pelo Congresso, a MP terá que ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para implantação do novo sistema é até 31 de janeiro de 2023.
Com informações de Sinduscon Florianópolis
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