COTA DE MULTIPROPRIEDADE Inicialmente, o texto tratará sobre uma nova possibilidade de aquisição imobiliária no Brasil, regulamentada a part...
COTA DE MULTIPROPRIEDADE
Inicialmente, o texto tratará sobre uma nova possibilidade de aquisição imobiliária no Brasil, regulamentada a partir de 2018, sendo uma prática comum em outros países. No entanto, seria possível vender a cota de multipropriedade? Quais os riscos nesse investimento? Posso desistir do pagamento da cota caso não tenha mais interesse?
Todas essas dúvidas serão respondidas no decorrer do texto.
Cota de Multipropriedade: Inovação Imobiliária.
O conceito de cota de multipropriedade nada mais é do que uma pluralidade de proprietários de um determinado imóvel, em que cada proprietário pode usufruir exclusivamente do imóvel por determinados dias de cada ano. A regulamentação da cota de multipropriedade se estabeleceu em dezembro de 2018, através da Lei nº 13.777/2018.
Esse tipo de empreendimento imobiliário estabelecido através das cotas de multipropriedade se faz presente comumente em resorts, clubes e condomínios. Assim, cada proprietário divide o mesmo imóvel com os outros proprietários em períodos distintos, usualmente nas férias. Com isso, uma série de cuidados se fazem necessários.
Cuidados ao adquirir uma Cota de Multipropriedade.
Como qualquer negócio imobiliário, a compra de uma cota de multipropriedade possui riscos ao comprador.
Na maioria das vezes, a venda das cotas de multipropriedade são feitas nos próprios resorts onde as pessoas estão de férias, com os vendedores oferecendo empreendimentos imobiliários do mesmo grupo econômico. Diante disso, os stands de venda geralmente oferecem brindes, bebidas, ingressos, jantares e outras regalias para cativar a atenção dos possíveis compradores.
No entanto, o detalhe mais importante são as cláusulas contratuais em que se sujeitam os contratos, muitas das vezes abusivas para o comprador, não permitindo a desistência da compra.
Existem também depoimento de compradores que nunca receberam a cópia do contrato assinado, e, portanto, sequer sabem das condições previstas no contrato, como a quantidade e valor das parcelas, taxas, prazos de entrega do empreendimento, entre outros.
Um dos motivos para a recusa da entrega do contrato é a tentativa de esquivar-se do direito de arrependimento do comprador, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante ao comprador o prazo de 7 dias para desistência do negócio sem sofrer nenhum prejuízo.
Contudo, após 7 dias, o comprador deverá procurar outros meios para conseguir o distrato do contrato de compra da cota de multipropriedade, caso seja de seu interesse. Nesse caso, qual seria o caminho correto?
Estou arrependido da compra da Cota de Multipropriedade. Como proceder?
Neste caso, o comprador deverá solicitar o distrato da compra da Cota de Multipropriedade através da via judicial. A nova lei do distrato imobiliário estabelece as normas especificas para cada tipo de distrato e deverá ser observada caso a caso.
Sabemos que os vendedores possuem grande poder de persuasão e técnicas comprovadas de venda, e acabam ganhando os clientes pelo cansaço e promessas. No entanto, muitas das vezes o negócio acaba não compensando por toda dor de cabeça ao lidar com essa modalidade imobiliária.
A venda efetiva da cota de multipropriedade só é permitida com a quitação completa do valor do contrato. Por isso, não é uma maneira eficiente de sair do negócio para a maioria dos compradores que adquirem as cotas de multipropriedade em um plano de pagamento parcelado.
Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique à vontade para enviar uma mensagem.
Com informações de Paulo Conforto/Jusbrasil
FONTE: JUSBRASIL | EDIÇÃO: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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