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Nova lei torna mais rápido e barato registrar imóvel

Esta Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, be...

Esta Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

Foi sancionada na segunda-feira (27) a MP 1085/2021, agora Lei 14.382 de 27 de junho de 2022, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Para o setor imobiliário, o texto promete desburocratizar o registro de imóveis, agilizando a compra e o registro das incorporações.

A Lei simplificou de aproximadamente 14 certidões para apenas uma exigida pela imobiliária ou que o comprador precisa para garantir segurança na aquisição do imóvel. “Agora é possível solicitar apenas uma certidão de matrícula do imóvel no cartório, na qual irá constar a existência ou não de algum ônus que coloque em risco a negociação de compra e venda”, afirma Anderson Miranda especialista em transações e avaliações imobiliárias. Dos cerca de 30 dias necessários para essa operação, Miranda ainda afirma que o processo pode se realizar em tempo real.. “Se o interessado possuir débito trabalhista, tem que informar esse dado na matrícula, agilizando o processo”, diz. Para ele, a melhora na experiência do consumidor será percebida logo de início e reforçada a segurança jurídica. Do ponto de vista empresarial, a atualização da lei representa um enorme ganho de eficiência nas operações imobiliárias.

Desde 2020 era possível fazer parte do processo de venda de um imóvel via internet. Porém, com a MP 1085, temos integralmente esse processo feito de forma digital. Os cartórios de todo o Brasil devem investir mais, a partir de agora, na digitalização. Quando o tabelião pedir, o registrador tem que enviar a matrícula em no máximo quatro horas, acelerando todo o processo. A MP visa priorizar a boa fé do comprador. Dessa forma é possível eliminar a prova diabólica, em que se tem de tirar em todos os cartórios tirar todas as certidões possíveis e necessárias. Com essa simplificação é possível lavrar a escritura em menos de 24 horas.

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